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26.03.2009

União estável entre pessoas do mesmo sexo está mais próxima

A Câmara de Deputados protocolou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei n° 4914/2009, de União Estável entre pessoas do mesmo sexo. A ação é uma iniciativa da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), por meio do Projeto Aliadas e da Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT.

Segundo a própria Frente, ela possui 247 deputados e senadores na ação, representada pelos deputados federais José Genoíno (PT/SP), Raquel Texeira (PSDB/GO), Manuela D’Ávila (PCdoB/RS), Maria Helena (PSB/RR), Celso Russomano (PP/SP), Ivan Valente (PSOL/SP), Fernando Gabeira (PV/RJ), Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), Solange Amaral (DEM/RJ), Marina Maguessi (PPS/RJ), Colbert Martins (PMDB/BA) e Paulo Rubem Santiago (PDT/PE).

O projeto faz uma alteração no Código Civil e, em sua justificação, aponta que os relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo (denominados pela jurisprudência como homoafetivos) são “uma realidade jurídica que têm contornos cada vez mais nítidos no Brasil”.

Mais além, os deputados afirmam que a ausência de regulamentação desse tipo de união é uma “fuga” de direitos e deveres que são próprios e característicos dos relacionamentos afetivos. “A omissão legislativa gera profunda perplexidade no tecido social, sendo esta cotidianamente resolvida por via judicial”.

No Rio Grande do Norte, o professor do Departamento de Ciências Sociais da UFRN, Alípio de Sousa Filho se manifesta observando que o projeto ainda tenta fazer uma conciliação com o conservadorismo, não propondo casamento, mas sim união estável. “Como se o assim chamado casamento, dos assim chamados heterossexuais, não fosse, ele também, um contrato de união estável”, ironiza o pesquisador. “De todo modo trata-se de um passo importante e, que espero, seja aprovado na nossa Câmara Federal”.

O deputado estadual Fernando Mineiro declara que seu mandato é solidário à iniciativa e que esta é um luta importante em prol do respeito às opções individuais. “É uma questão de liberdade de escolha e eu sou favorável ao combate a qualquer tipo de discriminação”, afirma.

Países que possuem legislações sobre união estável


Regime de casamento para casais do mesmo sexo

Bélgica (2003); Canadá (2005); Países Baixos (2001); Espanha (2005); África do Sul (2006); Estados Unidos: Massachusetts (2004)

Legislação de parceria civil oferecendo aos parceiros do mesmo sexo a maioria dos direitos do casamento

Dinamarca (1989); Finlândia (2002); Alemanha (2001); Islândia (1996); Nova Zelândia (2005); Noruega (1993); Suécia (1995); Suíça (2007); Reino Unido (2005);
Austrália: Tasmânia (2004); Estados Unidos: Califórnia (2000), Connecticut (2004), New Hampshire (2008), Nova Jersey (2007), Oregon (2008), Vermont (2000), Washington (2007)

Legislação sobre parceria civil oferecendo alguns dos direitos do regime de casamento

Andorra (2005); República Tcheca (2006); França (1999); Luxemburgo (2004); Eslovênia (2006); Uruguai (2008); Argentina: Buenos Aires (2003); México: Coahuila (2007), Distrito Federal (2007); Estados Unidos: Distrito de Columbia (1992), Havaí (1997), Maine (2004) assim como em cerca de 100 municípios

Lei ou veredicto oferecendo aos parceiros do mesmo sexo pouco ou alguns dos direitos do regime de casamento, sem registro formal

Áustria (2003); Colômbia (2007/2008); Croácia (2003); Hungria (1996); Israel (1994); Portugal (2001); Austrália: Território da Capital (1994), Nova Gales do Sul (2002), Ilha Norfolk (2006), Território ao Norte (2004), Queensland (1999, 2002), Austrália do Sul (2007), Victoria (2001), Austrália Ocidental (2002)

Fonte: Homofobia do Estado – Maio de 2008 - ILGA - Associação Internacional de Gays e Lésbicas ( www.ilga.org )

 
Conheça os 37 direitos civis que o Brasil nega aos homossexuais:
 
01)  Não podem casar;
02)  Não tem reconhecida a união estável;
03)  Não adotam sobrenome do parceiro;
04)  Não podem somar renda para aprovar financiamento;
05)  Não podem somar renda para alugar imóveis;
06)  Não inscrevem parceiro (a) como dependente no serviço público;
07)  Não podem incluir parceiros (as) como dependentes no plano de saúde;
08)  Não participam de programas do Estado vinculados à família;
09)  Não inscrevem parceiros (as) como dependentes da previdência;
10)  Não podem acompanhar o (a) parceiro (a) servidor publico transferido;
11)  Não têm impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside;
12)  Não tem garantia de pensão alimentícia em caso de separação;
13)  Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação;
14)  Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge;
15)  Não adotam filho em conjunto;
16)  Não podem adotar o filho do parceiro(a);
17)  Não têm licença-maternidade para nascimento de filha da parceira;
18)  Não têm licença maternidade / paternidade se o (a) parceiro (a) adota filho;
19)  Não recebem abono-família;
20)  Não tem licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do (a) parceiro (a);
21)  Não recebem auxilio-funeral;
22)  Não podem ser inventariantes do(a) parceiro(a) falecido (a);
23)  Não têm direito à herança;
24)  Não têm garantia a permanência no lar quando o (a) parceiro (a) morre;
25)  Não têm usufruto dos bens do (a) parceiro (a);
26)  Não podem alegar dano moral se o (a) parceiro (a) for vitima de um crime;
27)  Não têm direito à visita íntima na prisão;
28)  Não acompanham a parceira no parto;
29)  Não podem autorizar cirurgia de risco;
30)  Não podem ser curadores do (a) parceiro (a) declarado judicialmente incapaz;
31)  Não podem declarar parceiro (a) como dependente do Imposto de Renda (IR);
32)  Não fazem declaração conjunta do IR;
33)  Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do (a) parceiro (a);
34)  Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do (a) parceiro (a);
35)  Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros;
36)  Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios(as);
37)  Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família.
 
Fonte:
Revista Super Interessante, Edição 202 - Julho de 2004, de Sergio Gwercman.

Fonte: Assessoria do Mandato

Tags: Homossexuais, noticias do mandato

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