Foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira,15, a Lei nº 9.426, que estabelece exigências para provimento de cargo de jornalista no âmbito da administração pública estadual direta e indireta. A Lei, de autoria do Deputado Fernando Mineiro , trata da contratação de jornalista profissional na administração pública estadual.
“O objetivo em discussão é não só assegurar a valorização do profissional jornalista mas também a contratação de profissionais que possam oferecer à Administração Pública qualificação, preparo, conhecimento e, principalmente, compromisso ético no exercício da profissão”, afirmou o deputado.
De acordo com ele, o compromisso do jornalista é transmitir informação de qualidade, principalmente no âmbito do Poder Público devido o princípio da publicidade demonstrando transparência das ações. “Por essa razão, entende-se de extrema essencialidade a formação acadêmica e técnica dos referidos profissionais”, explicou.
Em vários Estados da Federação os legislativos já estão adotando tal postura para o exercício da atividade jornalística, ou seja, a exigência do diploma para o cargo em comento, no intuito de fortalecer o setor público, após decisão do STF sobre a não-obrigatoriedade do diploma de jornalismo para exercer a profissão.
Fonte: Assessoria do Mandato
Parabéns Dep. Mineiro pela luta em prol dos profissionais jornalistas. Convido-o para participar da luta em prol das 30 horas para enfermagem. Parabéns!!
Gostaria de receber uma cópia do projeto e da Lei aprovada referente a exigência do diploma para contratação de jornalista em concurso público no RN. Grato pela atenção João Gonçalves

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