O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, concedeu um prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Natal adote as medidas necessárias para garantir a imediata conclusão da reforma da unidade de saúde do bairro Guarapes, na Zona Oeste da capital. A decisão do magistrado foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta terça-feira (16).
O descumprimento da ordem judicial ocasionará multa de R$ 2 mil à prefeita Micarla de Sousa e à secretária municipal de Saúde, Maria do Perpétuo Socorro. Airton Pinheiro enfatizou ainda a necessidade de proceder com as exigências apontadas na normatização, no que concerne à vigilância sanitária, hospitalar e acessibilidade.
“De modo que a unidade retome seu pleno funcionamento, assegurando os equipamentos, medicamentos, insumos e recursos humanos necessários ao atendimento eficaz e satisfatório à saúde da população da comunidade do Guarapes”.
Ação Civil Pública n.º 0801400-98.2011.8.20.0001
Fonte: TJ RN

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