O procurador do Ministério Público de Contas, Carlos Thompson, oficializou ontem um pedido para que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determine a anulação do contrato firmado entre a Prefeitura de Natal e a empresa TCI-BPO, para a armazenagem e distribuição de medicamentos na capital. O contrato, firmado no dia 8 de maio através de dispensa de licitação, prevê o pagamento de R$ 2,4 milhões, por seis meses de serviços.
Júnior Santos
Thompson alega que transferência de remédios para o prédio da TCI demonstra não haver urgência
De acordo com o entendimento do procurador, o documento encontra-se em “absoluto conflito com a Lei Nacional de Licitações e com os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e moralidade”, podendo gerar “lesão ao patrimônio público”. Ele lembra, no pedido oficializado na tarde de ontem, que a Secretaria de Saúde já deu solução provisória ao problema, com a instalação de ar-condicionados no galpão onde estão os remédios, sem gastar quase nada em comparação ao valor contratado.
Thompson destaca que o tempo no qual os remédios ficarão no galpão antes de transferidos para o prédio da TCI, de dois a três meses, já descaracteriza a urgência na contratação. Somado a isso, ele questiona a falta de justificativa da escolha da empresa, uma vez que não foi exigida a devida habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal. “Inclusive aceitando, nesta última, como válidas, certidões negativas vencidas.”
O procurador acrescenta que o parecer jurídico foi favorável à dispensa de licitação, sem que a minuta do contrato tenha sido aprovada. O parecer não passou sequer pela análise do chefe da Procuradoria Administrativa, nem pelo Procurador Geral, ao contrário do que exige a lei. Também inexiste registro oficial de que tramitou pela Procuradoria, exceto a assinatura de um procurador.
Além de ilegal, Carlos Thompson atesta que o contrato se tornou “antieconômico” para a prefeitura, uma vez que os representantes da TCI deixaram claro, em audiência no último dia 5, que “não haverá transferência de tecnologia” para a administração, ou seja, concluído o prazo de seis meses, a empresa não tem obrigação de deixar nada da estrutura montada com a prefeitura.
Ele lembra que somente pela licença de uso do software de controle a ser instalado pela empresa, serão pagos R$ 25 mil, apesar de ter sido detectado que a prefeitura já conta com um programa semelhante, “embora nunca o tenha utilizado”. O pedido cautelar também lembra que seria mais econômico “copiar” o modelo montado pelo Governo do Estado na Unicat.
Outro questionamento de Carlos Thompson é o porquê da prefeitura gastar cerca de R$ 200 mil para a empresa montar o centro de distribuição (podendo vir a repetir o gasto ao fim do contrato emergencial, se outra empresa der continuidade aos serviços), quando poderia utilizar o recurso para melhorar sua própria estrutura.