O delegado de Polícia Civil Júlio Antônio Rocha, responsável pelo inquérito policial da operação Impacto, não vai depor como testemunha no processo. O juiz da 4ª vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, indeferiu na tarde desta sexta-feira (28) um pedido que havia sido feito pelos advogados de defesa do ex-vereador Sid Marques Fonseca.
Os advogados Genason Dantas Fonseca e Leonardo Oliveira Dantas tinham requerido a substituição de uma de suas testemunhas. Como o advogado Joanilson de Paula Rêgo, que havia sido arrolado como testemunha de defesa, foi impedido de depor por ter defendido Sid Fonseca durante o procedimento investigatório da operação Impacto, os novos defensores solicitaram que ele fosse substituído por Júlio Rocha.
O Ministério Público opinou pelo deferimento do pleito, argumentando que a defesa de Sid Fonseca ficou prejudicada. Os promotores de Justiça salientaram ainda que não haveria problema de Júlio Rocha depor na condição de testemunha, “pois a suspeição não pode recair sobre uma autoridade pública incumbida pela lei de apurar, com isenção, os fatos”.
Mas o advogado Frederico Carlos Ferreira Machado, que defende o ex-vereador Aluísio Machado no processo, pediu que esse pedido dos colegas não fosse aceito pelo juiz Raimundo Carlyle. Na justificativa, Frederico Machado alegou que “o momento oportuno para se arrolar testemunhas é na resposta à inicial, sendo a substituição somente possível nos casos de falecimento ou não localização da pessoa arrolada. Não obstante, afirmou que é descabida a pretensão de ouvir o delegado Júlio Rocha como testemunha, em virtude do mesmo ter presidido o Inquérito Policial”.
Diante do que foi exposto pelos advogados de defesa e pelos promotores de Justiça, o juiz Raimundo Carlyle entendeu que “no caso em análise, não vislumbro a necessidade de oitiva do delegado Júlio Antônio Rocha, por entender que o mesmo não trará elementos novos à instrução criminal, uma vez que na condição de autoridade policial responsável pela condução do respectivo Inquérito Policial, o mesmo já teve a oportunidade de narrar o que sabe sobre os fatos apurados, no relatório final que concluiu as investigações”.
E continuou: “Aliás, saliento que o próprio Ministério Público deixou de arrolar o citado delegado como testemunha de acusação, evidenciando que o mesmo não é essencial à instrução do processo”.
Carlyle concluiu a decisão citando: “ademais, observo que a defesa do acusado acima indicado, ao arrolar o antigo advogado da parte como testemunha, não cuidou de observar que o mesmo era impedido de depor, violando, assim, o dever de conhecer todas as circunstâncias e situações do processo que dizem respeito ao seu cliente, razão pela qual, indefiro o pedido de substituição de testemunha”.
Reportagem - Fred Carvalho