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28.10.2009
O ex-vereador Sid Fonseca recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que manteve a exclusão da promotora de Justiça Gilka da Mata, do advogado Joanilson de Paula Rego e do delegado de Polícia Civil Júlio Antônio Rocha como testemunhas dele no processo da operação Impacto. O advogado que defende Sid, Genason Dantas Fonseca, interpôs recurso ordinário junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na noite desta segunda-feira (26).
O Nominuto.com teve acesso ao recurso. No documento encaminhado ao STJ, Genason Fonseca requereu “o deferimento da medida liminar da ordem em habeas corpus” em face do juiz da 4ª vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle, ter excluído Joanilson de Paula Rêgo e Gilka da Mata Dias se serem testemunhas de Sid Fonseca. O mesmo se aplica ao delegado Júlio Antônio Rocha, que presidiu o inquérito policial da operação Impacto.
No requerimento, Genason Fonseca pede que os três sejam “ouvidos em audiência de continuação de instrução e julgamento a ser aprazada” e alegou que isso deve ser feito “em respeito ao contraditório, no sentido de que retorne o feito à ordem para ouvir as testemunhas retro requeridas”.
Segundo o documento, a exclusão das testemunhas caracteriza transgressão “ao direito à prova, que representa prerrogativa essencial que assiste a qualquer acusado, independentemente da natureza do delito que lhe tenha sido imputado”.
O advogado, no recurso ordinário, resumiu a importância de se ouvir Gilka da Mata, Joanilson rego e Júlio Rocha “por representar uma das projeções concretizadoras do direito à prova, configurando, por isso mesmo, expressão de uma inderrogável prerrogativa jurídica, não pode ser negado, ao réu - que também não está obrigado a justificar ou a declinar, previamente, as razões da necessidade do depoimento testemunhal -, o direito de ver inquiridas as testemunhas que arrolou em tempo oportuno e dentro do limite numérico legalmente admissível”.
TJRN
No dia 13 passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou o habeas corpus que havia sido impetrado pela defesa do ex-vereador Sid Fonseca. Em julgamento por acórdão, os desembargadores da Câmara Criminal, “à unanimidade, em consonância com o parecer da Drª. Darci de Oliveira, 2ª Procuradora de Justiça, denegou a ordem”.
No parecer, Darci de Oliveira escreveu que havia “impossibilidade de deferimento do pedido acréscimo de nova testemunha por ausência de previsão legal”, e acabou denegando a ordem.
Fonte: Nominuto.com
Tags: Operação Impacto