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28.08.2007

Decreto suspende efeito de emendas do PDN

O prefeito de Natal, Carlos Eduardo, anunciou hoje as medidas do Executivo para tentar evitar que as três emendas do Plano Diretor, vetadas por ele e mantidas pela Câmara Municipal, entrem em vigor. Através de três decretos o prefeito conseguiu sustar, emergencialmente, os efeitos das emendas. O primeiro decreto garantiu que os projetos para licenciamento ambiental sejam dado entrada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) e não na Secretaria de Transporte e Trânsito Urbano (STTU). “Seria impróprio e ineficaz ser na STTU”, observou o prefeito.

Outro decreto do Executivo foi para suspender o efeito das emendas que liberavam construção na zona Norte de Natal nas áreas onde há saneamento básico e que previa o pagamento da outorga onerosa (taxa cobrada sobre a construção), que poderia ser paga até a expedição do Habite-se. O procurador Geral do Município, Waldenir Xavier, disse que o decreto para suspender os efeitos de uma lei é legítimo e a suspensão ocorre pelo prazo máximo de 20 dias. “Mas antes disso nós já teremos entrado com a ação”, destacou.

Mas as duas principais medidas do prefeito Carlos Eduardo serão entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a emenda da zona Norte e enviar um projeto de lei para a Câmara Municipal estabelecendo novas limitações para as construções no entorno do Parque das Dunas. O projeto de lei tentará modificar a emenda aprovada pelos vereadores que previam construções no entorno do Parque das Dunas até a avenida Xavier da Silveira. “Ali próximo ao Parque das Dunas só pode construção até 6 andares. Quem quiser construir 25 andares que construa no centro, nos bairro de Tirol, por exemplo. A Prefeitura é para disciplinar e ordenar o crescimento da cidade”, ressaltou.

Sobre a zona Norte, o prefeito Carlos Eduardo afirmou: “O que eles desejam é só a João Medeiros Filho e a Redinha. Estão tentando fazer um debate falso”. Até a próxima sexta-feira a procuradoria enviará a ação direta de inconstitucionalidade sobre a zona Norte, ao Tribunal de Justiça, a quem caberá julgar o processo.

Medidas anunciadas:

- Decreto para os projetos de licenciamento entrarem pela Semurb e não STTU;

- Decreto suspendendo os efeitos das emendas que liberam construções na Zona Norte e estabelece o pagamento da outorga onerosa até a liberação do Habite-se (suspensão que tem como prazo máximo 20 dias);

- Envio de projeto de lei para limitar construção de até seis andares no entorno do Parque das Dunas e determinar pagamento da outorga em 18 meses;

- Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra a emenda que libera construção na Zona Norte.

Fonte: Tribuna do Norte

Tags: Política Urbana

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