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05.11.2009

Comerciantes saem da área irregular, mas só indenizados

A visão da praia mais famosa de Natal tem que ser assegurada. Isto é o que garante a decisão do juiz Virgílio Fernandes de Macedo Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O juiz expediu sentença determinando a demolição das construções erguidas na área "non aedificandi" de Ponta Negra. Ou seja, nenhuma obra pode construída em nove quadras da orla. A justiça quer retirar construções irregulares na faixa esquerda da avenida Roberto Freire, sentido Centro/Praia.

Os proprietários que têm comércio na área estão indignados com a decisão, mas admitem que sairiam mediante pagamento de indenização. "Posso até sair, mas quero estar assegurada de que vão me pagar pelo alto valor que eu investi", disse a dona da lanchonete No Limite, Maria Lima do Nascimento, que trabalha na área onde não se pode construir.

Ela se mostrou indignada com a informação, especialmente porque contou que também é mãe e dona de casa, e há quatro anos aluga o imóvel na área para obter o sustento familiar. "Pago aluguel, água, luz, tudo aqui é pago. Antes de vir para cá, há quatro anos, imaginei que poderia haver algum problema, mas como o terreno não é meu, o proprietário é quem tem o direito de recorrer da decisão".

Maria Lima tem razão. Como a decisão foi em primeira instância, cabe recursos contrários à determinação judicial. É isto o que um gerente de empresa de aluguel de veículos, também instalada na área, acredita que vai ser feito. "Eles querem diminuir um problema gerando outro. Não sei qual é mais antigo, se a legislação ou o imóvel. Acredito que o problema tem origem na má-fiscalização", argumentou.

O gerente, que preferiu não ser identificado, acrescentou que a empresa tem 40 carros para aluguel. "Em média, cerca de 70% sempre está alugado. O valor diário de cada aluguel gira em torno de R$ 60. É um bom negócio", frisa, lembrando que, caso a empresa que administra saia do local, haverá prejuízos financeiros. "Nosso principal ativo, que é o turista, possivelmente seria prejudicado se saíssemos daqui".

Indignação

Não são todos os proprietários que sairiam da área para outro local recebendo indenização pelo aluguel numa área tão valorizada como Ponta Negra, a praia mais famosa da capital potiguar. "Há uns três anos fizemos um termo de ajuste na Câmara Municipal de Natal. Tenho toda a documentação, e nós seguimos as orientações para não construir excedendo o limite de altura, liberando a visão do mar", destaca Washington Santos, proprietário da Bruttus Buggy Rent a Car, também localizada na área "non aedificandi".

"Eu acho que a Prefeitura quer demolir tudo e deixar isso aqui virar lixão", ironizou. A indignação do comerciante com a Prefeitura do Natal é porque o poder executivo municipal mostrou interesse na ação assim como a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente.
Outra que também achou a decisão da justiça incoerente foi a comissária de voo gaúcha Rejane Oliveira, que frequentemente visita Natal. "Se forem colocá-los em outra área, tem que ser em um local que facilite a vida deles, que são comerciantes, mas que não seja distante dos moradores do bairro e dos turistas que frequentam Ponta Negra", destacou.

O hotel Holiday Inn Express fica em frente à área "non aedificandi". O gerente-geral, Marcelo Feola, relatou nunca ouviu reclamações com relação à visão do mar e da orla, como alega ser prejudicada a sentença judicial. "Nossos hóspedes nunca reclamaram de visão obstruída da praia, nem mesmo aqui na recepção, que é a parte baixa do hotel", aponta.

Entenda a determinação


A sentença que determina a demolição da área non aedificandi de Ponta Negra foi emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. A decisão, anunciada ontem, vai ao encontro dos pedidos feitos pelo MP na Ação Civil Pública ajuizada em maio de 2005.
As alegações da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente ressaltam que a área é regida por legislação especial, restringindo as construções no local desde 1979, através do Decreto 2.236/79. Posteriormente as Leis 3.175/84 e 3.607/87; e a Lei Complementar 07/94, bem como o atual Plano Diretor da cidade mantiveram a área com non aedificandi, ou seja, onde não pode haver construções.

Na sentença, o magistrado Virgílio Fernandes de Macedo Júnior deixa claro o prejuízo causado pelas construções irregulares. "A afronta ao direito difuso paisagístico pode ser constatada por qualquer pessoa que transite no referido trecho da Avenida Engenheiro Roberto Freire. No local onde antes se apreciavam as belezas naturais do litoral norte-rio-grandense, hoje se enxergam apenas estruturas de concreto".

A área possui diversos estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e escritórios. Tudo construído sem qualquer licença ambiental ou urbanística concedida pelo Município de Natal. Para a Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e autora da Ação Civil Pública ajuizada há quatro anos, Gilka da Mata Dias, "com a demolição das construções e retirada do exagero de placas existentes no local, Natal ficará mais agradável, limpa, harmônica e isso causará um efeito muito benéfico para o bem-estar da população em geral. É importante que todos assimilem que Natal só pode crescer com qualidade se os seus recursos e suas paisagens naturais forem preservadas", ressaltou.

A área non aedificandi de Ponta Negra foi definida com base na técnica da análise visual para integrar a visão da praia e do morro na paisagem urbana da praia e do bairro. Isso resultou duas conseqüências: melhoria da qualidade de vida para quem mora em Natal e definição da vocação turística do bairro.

Fonte: Correio da Tarde

Tags: Meio Ambiente

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