A agricultura familiar ao longo da historia brasileira se apresenta como um dos setores mais importantes da economia. Notadamente, o censo agropecuário 2006 mostra um estrutura agrária bastante concentrada no país e os estabelecimentos não familiares, apesar de representarem 15,6% do total dos estabelecimentos, ocupam 75,7% da área. Contudo, o valor bruto dos agricultores atinge 54 bilhões, correspondendo a 38% do valor bruto da produção gerada, alem de ser a principal fornecedora de 70% de alimentos básicos para a mesa da população brasileira. Nesse sentido, as políticas de desenvolvimento rural executadas através do Governo Federal em parceria com estados e municípios têm sido fundamentais para redução da pobreza extrema do Brasil rural.
A luta do Mandato do deputado Fernando Mineiro, em parceira com os diversos movimentos em defesa da agricultura familiar e combate à pobreza rural, como é o caso da CONTAG, FETRAF e MST, desencadeou políticas de fortalecimento da agricultura familiar no RN. Entre as ações desenvolvidas que estão gerando grande resultado, estão as políticas de mercado institucional e o acompanhamento da execução da Lei 11.947, de junho de 2009, que determina que pelo 30% dos recursos destinados para compra da alimentação escolar sejam oriundos da agricultura familiar. A lei faz parte do Programa Nacional de Alimentação Escolar e sua aplicação fortalece as cadeias produtivas da agricultura, aquece a economia e dinamiza o mercado local, em virtude do trabalhador rural adquirir mais autonomia e melhor qualidade de vida.
Apesar de todo processo de mudança ocorrendo no espaço rural, havia questionamentos por parte dos compradores da alimentação escolar sobre a nota fiscal para prestação de contas, principalmente sobre a que os agricultores que devem oferecer individualmente. Devido a esse fato, em novembro de 2009, o Mandato, em conjunto com Governo do Estado, aprovou o decreto Estadual nº 21.401, que dispõe sobre a nota fiscal individual do agricultor familiar. Para adquirí-la, basta dirigir-se a um escritório da EMATER, munido de CPF, comprovante de endereço e documento que comprove a propriedade em que trabalha e/ou possui. Posteriormente, o agricultor, de posse do numero de inscrição, deve procurar uma gráfica credenciada pela Secretaria Estadual de Tributação.
Tudo isso, com certeza, vai facilitar o processo comercialização da produção da agricultura familiar brasileira. Nos últimos oitos anos, foram promovidas grandes conquistas para mundo rural. Entretanto, para reparar as condições nas quais foram deixadas a população rural é preciso avançar ainda mais no intuito de promover o desenvolvimento rural de forma sustentável.
Neste sentido, ação parlamentar do deputado Fernando Mineiro tem se configurado de forma decisiva no acompanhamento das políticas públicas voltadas para agricultura. Nosso mandato conta com a uma assessoria especifica para essas questões. A partir do dialogo com movimentos sociais do campo, construímos uma agenda de iniciativas, que possibilitou, através da discussão do desenvolvimento territorial, o acompanhamento e aprovação das seguintes proposições:
Lei de economia popular e solidária
Decreto 21.401, de 18 de novembro de 2011
Lei complementar de regularização fundiária das comunidades quilombolas do RN
Todas as ações, se articulam e atendem a solicitação dos múltiplos sujeitos que habitam, produzem e estão reconhecidos pela denominação de agricultura familiar.
Fonte: Assessoria do Mandato

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