Parte da Zona de Proteção Ambiental I (ZPA I), em San Vale, está sendo desmatada, desde segunda-feira, para a construção de um condomínio de casas. Embora o terreno situado nas dunas seja de proteção ambiental, a obra tem licenciamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). Na manhã de ontem, equipes da Guarda Municipal Ambiental e da Semurb estiveram no local após receberem denúncias de moradores, que questionavam a legalidade do desmatamento.
No momento em que a equipe da Guarda Ambiental chegou ao local, o tratorista da JR Terraplanagem interrompeu a “limpeza” na duna e mostrou, aos guardas, a licença, que foi expedida no dia 31 de dezembro de 2008, ou seja, no último dia da gestão anterior. O empreendimento consiste na implantação de um condomínio multifamiliar composto por 12 lotes e equipamentos (como guarita, salão de eventos, quadra poliesportiva e quadra de tênis), totalizando 14.960,00 m2.
O proprietário da JR Terraplanagem, José Rafael de Araújo, enfatizou que a empresa só começou o desmatamento porque há o licenciamento ambiental. “Já que está liberado, começamos a obra. Jamais pegaria um equipamento e começaria a trabalhar sem estar legalizado”, falou. O guarda ambiental, Carlos Eugênio, comentou que se a empresa tem o licenciamento eles não podem interromper a obra. Contudo, frisou que a área é de proteção e não deveria ser liberada para construções.
“Os empreendimentos vão vindo aos pouquinhos e quando a gente for ver, já teremos perdido tudo”, afirmou Carlos Eugênio referindo-se à área das dunas. O guarda explicou que a ZPA I é a mesma do Parque da Cidade e comentou que há alguns dias, um motorista foi autuado por dirigir sobre as dunas e agora, a empresa desmatava o terreno legalmente.
Gustavo Szilagyi, chefe do Departamento de Controle Ambiental (DCA) da Semurb, informou que o condomínio pertence a juízes, promotores e procuradores. Szilagyi relatou que a Semurb está avaliando a licença ambiental, expedida no último dia da gestão anterior e assinada fora do horário de expediente normal, que é até 13h30. “Se houver necessidade de embargar a obra, essa necessidade será estudada de forma integrada (Semurb e Ministério Público)”, frisou.
O chefe do DCA pontuou que o projeto está regular, visto que há a licença, e que a área é uma sub-zona da ZPA I, isto significa que podem haver construções, todavia, estas devem seguir prescrições urbanísticas previstas pelo Plano Diretor. Além disso, Szilagyi lembrou que a justiça suspendeu o direito da Semurb liberar licenças ambientais para a área do San Vale enquanto a drenagem e o esgotamento sanitário da área não forem concluídos. “Só teremos o direito de liberar licenças quando o sistema estiver implementado e funcionando”, concluiu.
MP quer parar obras do Buena Vista
O Ministério Público vai recorrer novamente à Justiça solicitando a paralisação das obras de construção do condomínio Buena Vista. A decisão foi tomada após a perícia do Ibama de Brasília constatar 14 impactos negativos e permanentes decorrentes da implantação do condomínio.
Segundo Gilka da Mata, promotora de defesa do Meio Ambiente, foi solicitada uma tutela de urgência à Justiça de Parnamirim para que nenhuma obra seja autorizada a ser realizada no Condomínio até o termino do processo. “A preocupação maior é que a perícia já detectou 14 impactos negativos decorrentes da obra e a adição de novas construções no local pode transformar os impactos negativos em irreversíveis”.
Gilka lembra ainda que quem está recebendo os piores impactos é o Rio Pitimbu que abastece a população de Natal e Parnamirim. “Me preocupo bastante com o problema da água em Natal. Temos que ter bastante cuidado com a poluição do lençol freático”.
Já para o empreendedor do condomínio, Adelino Marinho, ao contrário do que diz o Ministério Público nada foi feito de forma ilegal. “Fizemos todas as licenças ambientais. Todos os órgãos defendem. A maioria diz que está tudo correto”.
Adelino lembra que a obra já foi concluída e entregue e por isso é irreversível. “São 113 condôminos, já tem sindico, convenção registrada”. Porém, Gilka rebate que a parte concluída foi de terraplanagem, a base do condomínio e o plano de recuperação atinge a área completa.
Em relação ao laudo do Idema de Brasília, Adelino contesta que há equívocos nele. “No laudo eles apresentam que o sistema de saneamento adotado pelo empreendimento de fossas e sumidores pode contaminar o lençol freático. Isso é verdade, e a cidade de Parnamirim toda usa esse sistema, porém, o Buena Vista não usa esse sistema. No condomínio o sistema de drenagem é feito através de uma rede coletora de esgoto e estação de tratamento”.
Retrospectiva
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, em 09/11/2006. Em sede de liminar, o Ministério Público requereu a paralisação das obras relativas ao empreendimento Condomínio Buena Vista e a suspensão das Licenças Prévia (LP) e de Instalação (LI) concedidas pelo IDEMA.
A ação civil pública fundou-se, basicamente na falta de estudos ambientais para o deferimento das Licenças: Prévia e de Instalação; necessidade de realização de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental EIA/RIMA; localização do empreendimento em área de dunas, que, nos termos da Lei Estadual 8.426 de 14/11/2003, é Área de Preservação Permanente e inexistência de estudos técnicos conclusivos acerca do sistema de esgotamento sanitário e do sistema de drenagem para liberação da instalação desses sistemas.
A empresa responsável pelo empreendimento recorreu, mas o Desembargador Osvaldo Cruz, com amparo na Constituição Federal e na legislação em vigor manteve a paralisação das obras. Contudo, o IDEMA recorreu defendendo a legalidade da obra e o desembargador Amaury Moura Sobrinho permitiu a continuidade da obra.