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31.03.2009

Aprovada proposta que beneficia proprietário parceiro da agricultura familiar

O proprietário outorgante que formalizar contrato de parceria rural com agricultores familiares poderá ter acesso ao Fundo Garantia-Safra. Ele também terá direito ao benefício uma vez por safra, quando ocorrer calamidade pública - comosecas e estiagens -ou qualquer outra situação de emergência.

Foi o que decidiu nesta terça-feira (31) a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao aprovar, em decisão terminativa, substitutivo a projeto de lei (PLS 266/03) de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). O texto do relator retorna para exame da CAE na reunião da próxima semana para ser votado em turno suplementar.

A proposta altera a lei que criou o Fundo Seguro-Safra (Lei 10. 420/02) para agricultores familiares do Nordeste, do semi-árido do estado de Minas Gerais (norte do estado e Vale do Jequitinhonha) e da região norte do estado do Espírito Santo. A proposição também garante a agricultores organizados em consórcios e condomínios o direito de contratarem o seguro.

Programação monetária

Na mesma reunião, a CAE aprovou a programação monetária relativa ao 1º trimestre de 2009, elaborada pelo Banco Central e já aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O documento faz um balanço do desempenho da economia brasileira no período, além de prever metas de inflação, taxas de juros e de câmbio. A proposta segue agora para votação do Plenário do Senado.

No documento, as autoridades monetárias ratificam que neste ano a restrição ao crédito externo e a redução do ritmo da atividade econômica internacional deverão provocar a deterioração do resultado do balanço de pagamentos, "persistindo, contudo, condições adequadas de financiamento".

Quanto ao setor privado, o documento prevê que as empresas enfrentarão, ao longo do ano, condições mais adversas para a renovação de empréstimos em relação aos últimos cinco anos, "com impactos negativos sobre os prazos e os custos contratados".

Fonte: Agência Senado

Tags: Fundo Garantia-Safra

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