Atuação Parlamentar

17/06/10

RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO CARAUBENSE DE RECICLAGEM

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Caraubense de Reciclagem, Serviços e Educação Ambiental – ACRESEA e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e este Poder sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual da Associação Caraubense de Reciclagem, Serviços e Educação Ambiental – ACRESEA, com sede e foro na cidade de Caraúbas-RN.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

Natal, 17 de junho de 2010.


Fernando Mineiro
Deputado Estadual do PT/RN


JUSTIFICATIVA

Através do presente Projeto de Lei, busca-se o reconhecimento da Associação Caraubense de Reciclagem, Serviços e Educação Ambiental – ACRESEA é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado, e fundada em 07 de junho de 2009.
Objetiva esta Associação, fortalecer a organização econômica, social e política dos associados. Racionalizar as atividades econômicas, junto a iniciativa pública e privadas, desenvolvendo formas de cooperação que ajudem no desenvolvimento da comunidade. Contribuir para a organização de movimentos voltados para preservação ambiental, sobre tudo no que pertine a coleta e reciclagem de lixo. Defender e representar seus associados, em juízo ou fora dele, nas questões que envolvem os interesses coletivos da classe.
Assim sendo, apresenta-se o presente Projeto de Lei, acreditando-se na pronta aprovação do mesmo por esta Casa Legislativa.

Natal, 17 de junho de 2010.

Fernando Mineiro
Deputado Estadual do PT/RN

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