Atuação Parlamentar

10/06/09

PROJETO DE LEI INSTITUTO DEFFENDER

Projeto de Lei no /2009

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Deffender para Preservação da Vida Marinha e Pesca Responsável e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e este Poder sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual do Instituto Deffender para Preservação da Vida Marinha e Pesca Responsável, com sede e foro na cidade de Caiçara do Norte - RN.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

Natal, 09 de fevereiro de 2009.

Fernando Mineiro
Deputado Estadual do PT/RN

JUSTIFICATIVA

Através do presente Projeto de Lei, busca-se o reconhecimento do Instituto Deffender para Preservação da Vida Marinha e Pesca Responsável, fundada em 11 de julho de 2005, é uma organização civil, sem fins lucrativos.
Objetiva esta entidade impedir todas as formas de degradação da vida marinha e mau uso dos recursos naturais pesqueiros. Pesquisar temas relacionados à vida marinha e sustentabilidade pesqueira, visando o bem estar social a partir das ações promovendo a sustentabilidade ambiental, pesqueira e econômica. Fomentar a capacitação técnica de seus associados e público em geral, promovendo cursos, seminários, encontros foros de debates e grupos de trabalho, abordando temas relevantes à realidade nacional e internacional. Ser um instrumento multiplicador do processo educativo ambiental, promovendo a efetiva mudança de paradigmas e hábitos sociais.
Assim sendo, apresenta-se o presente Projeto de Lei, acreditando-se na pronta aprovação do mesmo por esta Casa Legislativa.

Natal, 09 de fevereiro de 2009.


Fernando Mineiro
Deputado Estadual do PT/RN

Autor: Fernando Mineiro

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