Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Recreativa Escola de Samba Ferro e Aço de Macaíba/RN – ARESFA e Popular e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Associação Recreativa Escola de Samba Ferro e Aço de Macaíba/RN – ARESFA, com sede e foro jurídico na cidade de Macaíba/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
Thiago Cortez Meira de Medeiros

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