LEI Nº 9.396, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Beneficente e Cultural Comunitária Manoel Veríssimo Gomes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA MANOEL VERÍSSIMO GOMES, com sede e foro jurídico na cidade de Baraúna/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Leonardo Arruda Câmara

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