Atuação Parlamentar

27/11/07

LEI Nº 9.032, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

LEI Nº 9.032, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.

Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Registro do Patrimônio Vivo do Estado do Rio Grande do Norte – RPV-RN e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Registro do Patrimônio Vivo do Estado do Rio Grande do Norte – RPV-RN, a ser feito em livro próprio a cargo da Fundação José Augusto - FJA, assistida neste mister, na forma prevista nesta Lei, pelo Conselho Estadual de Cultura.

Parágrafo único. Será considerado, para os fins desta Lei, como Patrimônio Vivo do Estado do Rio Grande do Norte, apto, na forma prevista nesta Lei, a ser inscrito no RPV-RN, a pessoa natural ou grupo de pessoas naturais, dotado ou não de personalidade jurídica, que detenha os conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção e para a preservação de aspectos da cultura tradicional ou popular de uma comunidade estabelecida no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Considerar-se-á habilitado para pedido de inscrição no RPV-RN, na forma desta Lei, os que, abrangidos na definição de Patrimônio Vivo do Estado do Rio Grande do Norte, atenderem ainda os seguintes requisitos:

I - no caso de pessoa natural:

a) estar viva;

b) ser brasileira residente no Estado do Rio Grande do Norte há mais de 20 (vinte) anos, contados da data do pedido de inscrição;

c) ter comprovada participação em atividades culturais há mais de 20 (vinte) anos, contados da data do pedido de inscrição;

d) estar capacitada a transmitir seus conhecimentos ou suas técnicas a alunos ou a aprendizes;

II - no caso dos grupos:

a) estar em atividade;

b) estar constituído sob qualquer forma associativa, sem fins lucrativos, dotado ou não de personalidade jurídica na forma da lei civil, comprovadamente há mais de 20 (vinte) anos contados da data do pedido de inscrição;

Autor: Fernando Mineiro

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