Emenda substitutiva no /2006
Altera a Lei Complementar Estadual nº. 272, de 03 de março de 2004 e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
Esta emenda propõe-se a corrigir o artigo 1° e parágrafo, a suprimir parte do artigo 13, corrigir redação no artigo 55, enumerar e modificar parágrafo do artigo 55 e acrescentar o quadro 3 do anexo.
Natal, 16 de Novembro de 2006.
Fernando Mineiro
Deputado Estadual do PT/RN
Autor: Fernando Mineiro

No último domingo, o jornal Tribuna do Norte publicou pesquisa da Certus sobre "Avaliação dos...

antonia fernandes, Biologa
Parabéns Mineiro, pela coerência em sua prática política.
hudson alves, recepcionista
É isso aí, Mineiro. Tô contigo e não abro, meu voto é seu!!!!
ana lucia moreira , professora
Parabens deputado, fiquei feliz por nossa classe ter um defensor digno. A classe politica...


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