EMENDA AO PROJETO DE LEI 058/06
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007
Acrescenta mais um inciso ao artigo 3º da proposta do Executivo, com o seguinte teor:
... Criação e ampliação de incentivos e estímulos à implantação, desenvolvimento e consolidação de iniciativas voltadas para a economia solidária.
Justificativa
As atividades enquadradas no arco de iniciativas hoje definidas e consagradas como de economia solidária, transformaram-se num dos mais eficientes instrumentos de incorporação de segmentos populacionais ao mercado, com a abertura de oportunidades de ocupação e geração de renda.
Por outro lado, representam importante contribuição à redução da exclusão social, abrindo ainda espaço para a formação de mão-de-obra nos mais diferentes níveis e ramos de atividade.
São elas talvez um dos maiores contrapontos às chamadas políticas de segurança social em bases compensatórias, tão reclamados pela classe política e pelos estudiosos dos problemas sociais em nosso país.
È dessa forma, que encaramos como legítimas e altamente relevantes, a proposição e a aprovação desta emenda.
Natal, 05 de julho de 2006.
Fernando Mineiro
Deputado Estadual do PT/RN
Autor: Fernando Mineiro

No último domingo, o jornal Tribuna do Norte publicou pesquisa da Certus sobre "Avaliação dos...

antonia fernandes, Biologa
Parabéns Mineiro, pela coerência em sua prática política.
hudson alves, recepcionista
É isso aí, Mineiro. Tô contigo e não abro, meu voto é seu!!!!
ana lucia moreira , professora
Parabens deputado, fiquei feliz por nossa classe ter um defensor digno. A classe politica...


Cadastre-se para receber nosso informativo digital. Abaixo, leia as últimas edições.
