EMENDA AO PROJETO DE LEI 058/06
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007
Acrescenta mais um inciso ao artigo 3º da proposta do Executivo, com o seguinte teor:
EMENDA Nº 2
... Garantia de projetos, atividades e ações voltados à defesa dos direitos da mulher e sua proteção, quanto aos aspectos de afirmação socioeconômica, segurança, inserção justa no mercado de trabalho e exercício de sua cidadania.
Justificativa
Em nossa sociedade ainda necessitamos de uma forte presença do Estado, como garantidor de segmentos sociais que, pela formação histórica aqui vivenciada, se vêm ainda em situação de insegurança quanto ao pleno exercício de sua cidadania e acesso aos seus direitos.
Estão nessa situação as mulheres, apesar de toda o seu importante papel como agente de formação e desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, e mesmo com todos os esforços por elas manifestados, como agentes dentro do processo econômico e assumindo papel cada vez mais destacado na chefia de domicílios e núcleos familiares, como comprovam várias estatísticas oficiais.
È dessa forma, que encaramos, também como legítimas e altamente relevantes, a proposição e a aprovação desta emenda.
Natal, 06 de julho de 2006.
Fernando Mineiro
Deputado Estadual do PT/RN
Autor: Fernando Mineiro

No último domingo, o jornal Tribuna do Norte publicou pesquisa da Certus sobre "Avaliação dos...

antonia fernandes, Biologa
Parabéns Mineiro, pela coerência em sua prática política.
hudson alves, recepcionista
É isso aí, Mineiro. Tô contigo e não abro, meu voto é seu!!!!
ana lucia moreira , professora
Parabens deputado, fiquei feliz por nossa classe ter um defensor digno. A classe politica...


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